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Procedência
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Garantia de Procedência

A Baronne cosméticos tem o compromisso ético e moral de NUNCA vender produtos que não sejam fornecidos por distribuidores ou fornecedores oficiais das marcas apresentadas na loja. Mas além deste compromisso também temos o interesse que você saiba distinguir um produto legítimo de um produto falsificado e a importância que a procedência do produto tem em seu dia a dia.

A sociedade hoje, seja no Brasil ou em qualquer lugar do mundo, vive num ambiente de mutações rápidas e profundas, em vários aspectos. Uma das conseqüências dessas mutações se espelha na alteração ou na negligência de valores morais, os quais são percebidos nas mais diversas formas do comportamento humano. Dentre essas, uma que vem crescendo assustadoramente é o do consumo e aceitação de produtos piratas, descaminhados e/ou contrabandeados.

É evidente que a pirataria não se trata apenas de uma prática inocente de fazer com que objetos de desejo acabem custando muito menos do que custariam se fossem originais e legais, uma forma quase aventureira de contornar a lei. Por trás da pirataria estão riscos graves à saúde e à sociedade como um todo, pela utilização de matérias primas de origem duvidosa e pela evasão de impostos, renda e emprego. Mesmo pagando menos, todos perdem com a pirataria.

O QUE É PIRATARIA?

O termo pirataria não é jurídico, e sim uma expressão de linguagem, que reporta aos piratas e seus navios que praticavam o comércio ilegal e roubos séculos atrás. Na acepção atual do termo pirataria, podemos concluir que se trata, legalmente, do que o código penal define como a violação ao direito autoral, à propriedade intelectual ou industrial. Assim, podemos entender a pirataria como a reprodução não autorizada de uma parte ou do todo de uma mercadoria, produto ou sinal visual (gráfico ou forma), que induza o público a comprar ou se referir àquele produto em detrimento do original. De forma mais ampla, pirataria é o ato de copiar ou reproduzir, sem autorização, livros ou impressos em geral, gravações de som ou imagem, perfumes, cosméticos, selos de identificação de produtos, logotipos, marcas ou patentes, dentre outros, com nítida infração à lei.

O QUE É FALSIFICAÇÃO?

Falsificar é imitar ou alterar com fraude. Em relação à falsificação de produtos, é a reprodução de seus aspectos únicos (no caso de perfumes, seriam a embalagem, o frasco, a etiqueta e o próprio perfume) sobre os quais o criador ou inventor detém direitos de propriedade intelectual ou industrial, e desta forma têm os seus direitos violados por não ser remunerado (pago) por quem está copiando e se beneficiando das vantagens comerciais do produto ou mercadoria.

FALSIFICAÇÃO E PIRATARIA É A MESMA COISA?

No entendimento comum, a equivalência de termos é correta. O termo pirataria é mais aplicado em situações de violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial, fraude comercial ou econômica, enquanto que falsificação é um termo empregado de forma mais ampla, e que também envolve adulterações, má fé em assinaturas de documentos, etc.

COMO PRODUTOS PIRATAS E FALSIFICADOS SÃO VENDIDOS?

Por serem produtos ilegais, a forma como eles são vendidos também acaba sendo ilegal. Esses produtos chegam sob a forma de contrabando ou descaminho e são vendidos quase sempre sem a emissão de nota fiscal e recolhimento de quaisquer impostos. Por isso sempre peça nota fiscal quando comprar quaisquer produtos, pois essa será a garantia de que o produto recolheu impostos e está sujeito ao controle público.

O QUE É CONTRABANDO?

É o comércio de mercadorias proibidas pela legislação. É o caso de drogas, armas, alguns tipos de medicamentos e outros produtos que sejam proibidos de serem comercializados no país. À luz do direito, contrabando é um crime contra a administração pública, com o objetivo de introduzir ou retirar mercadorias proibidas entre Países (não confundir com descaminho).

O QUE É DESCAMINHO?

O descaminho consiste em não pagar total ou parcialmente as obrigações ou impostos devidos pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadorias. Não se trata de mercadorias proibidas. Pela definição do direito, descaminho é uma espécie de fraude fiscal, consistente no não pagamento de tributo. Semelhante ao contrabando, pois a forma como mercadorias são comercializadas ou introduzidas no País é ilegal, no descaminho a diferença é de que as mercadorias são legais.

Ambos “contrabando” e “descaminho” são crimes contra a administração pública, previstos no art. 334 do Código Penal, porém, o contrabando consiste em importar ou exportar mercadorias proibidas.

QUAIS OS RISCOS AO CONSUMIDOR NO USO DE PERFUMES PIRATAS?

A fabricação de um perfume consiste na mistura e maceração de uma fragrância e álcool etílico de boa qualidade. Às vezes, e não são poucas, pode conter centenas de ingredientes naturais e sintéticos, combinados cuidadosa e harmoniosamente pelos perfumistas das Casas de Fragrâncias que são as fornecedoras de criações de qualidade para um mercado cada vez mais exigente, sofisticado e globalizado. Para tanto, uma vez elaborado, este é submetido a exaustivos testes de irritação e sensibilização dérmica em humanos, após o que, no Brasil, o produto é regularizado na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que ao conceder tal regularização, certifica a qualidade da sua fórmula. Isto jamais ocorre num “perfume” falsificado (contrafação), o qual, quase sempre é elaborado com matérias primas de qualidade e procedência duvidosas, passíveis, portanto, de provocar inúmeros malefícios, como alergia, irritação cutânea, avermelhamento e descamação da pele, coceira e inchaço e até mesmo manchas na pele, e claro, não é regularizado em parte alguma.

Além disso, é importante ressaltar que com o objetivo de diminuir custos, os falsificadores de perfumes, frequentemente formulam seus produtos com álcool combustível, mais barato que o álcool desnaturado usado por fabricantes idôneos. O álcool combustível contém metanol (outro tipo de álcool) o qual é extremamente tóxico, provocando cegueira ao ser absorvido pela pele através de contato ou exposição prolongada.

QUAIS AS MARCAS MAIS VISADAS?

Dentre as mais de 400 marcas comercializadas no país, os perfumes das categorias dos segmentos luxo e semi-luxo são, sem dúvida, as mais visadas porque os produtos legalmente comercializados são os resultados da qualidade, da harmonia e da criatividade. Alguns produtos chegam até mesmo a atingir 60% daqueles legalmente importados.

COMO SABER SE O PERFUME É OU NÃO PIRATA?

Para se saber se um perfume é legalmente importado ou se não é falsificado devem ser feitas pela identificação, sempre através da rotulagem, do prazo de validade, e o do nome, endereço e CNPJ do importador e ou do distribuidor – todo o produto é obrigado a ter uma etiqueta colada na sua embalagem secundária (o cartucho de cartolina ou o invólucro de filme de celofane e/ou polipropileno), contendo as seguintes informações:

– Precauções de segurança de uso
– Lista dos ingredientes
– Conteúdo líquido do frasco (ml.)
– Nome do País de origem
– Prazo de validade

Além da identificação visual, odorífera e da embalagem do produto como um todo, e evidentemente o preço. Também já foram detectadas no mercado, adulterações das etiquetas onde constam à validade do produto, prorrogando-a indevidamente com a sobreposição de uma nova etiqueta, o que demonstra o quão é inescrupulosa a atividade dos contraventores.

DO SELO DE GARANTIA

Objetivando dificultar as práticas das atividades ilícitas, a ADIPEC criou o Selo de Garantia de Procedência e de Qualidade Assegurada e efetuou o pedido de registro da marca de certificação no INPI sob o nº. 828510881. Tal selo é um dispositivo óptico variável – DOV, com tecnologia superior à holográfica e com identificação alfa numérica que permite o rastreamento do produto no mercado. Possui ainda propriedade auto destrutível, o que torna impossível a sua remoção e reutilização em outro produto. Fabricado na Alemanha, é usado por alguns associados como certificação tanto da origem como da qualidade dos produtos comercializados. O selo pode ser colado diretamente sobre o cartucho de cartolina e/ou envoltório de celofane / polipropileno, que envolve a embalagem do perfume, e somente é liberado para o uso exclusivo dos seus associados, após ser comprovada, por auditores independentes, a origem legal do produto.

Nem todos os distribuidores ou fornecedores utilizam o selo ADIPEC, quando não encontrar este selo utilize a regra anterior localizando informações diretas do distribuidor.

Para denúncias utilize os seguintes canais:

DISQUE DENÚNCIA DO FNCP: 0800. 7713627, OU

CLIQUE DENÚNCIA NO SITE DA ADIPEC: https://www.adipec.com.br

Fonte: ADIPEC